top of page

PODER PÚBLICO

resultado bagwall.jpg

Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caucaia, ficou estabelecido, por meio de uma nota de esclarecimento que, a gestão construiu uma barreira de contenção (a Big Bag Wall), com o intuito de conter o avanço do mar. O projeto têm evitado diversos desastres na região, contudo, essa estrutura sozinha, não soluciona o problema. Por ter ciência disso, a prefeitura procura viabilizar recursos federais para a construção de espigões, assim como pedem as reivindicações dos moradores do litoral. De acordo com a assessoria, a ideia é que sejam feitos seis equipamentos do tipo, contudo, o município aguarda a liberação do recursos pelo Governo Federal, para que assim, a obra possa ser iniciada. 

​

​

​

Poder público

LEIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 

page_1.jpg

 Durante o período de construção dos condomínios e casas de veraneio no litoral de Caucaia, pouco se tinha conhecimento de leis específicas para o assunto. Sabe-se que, o município não era regido por um plano diretor, com o intuito de proteger sua área ambiental, em especial, as restingas. Existem três tipos de leis ambientais vigentes, com o objetivo de determinar ações nas diversas áreas que almejam ser ocupadas. 

A primeira é “Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro”, trata-se de uma delineação da costa brasileira, que detalha todo o zoneamento ecológico e econômico da região. É um projeto que limita e define o que pode, ou não, ser articulado naquela área específica. Entretanto, sua efetividade é válida apenas para cada Estado em particular.   

De acordo com o João Alfredo, professor e presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE, deve-se observar as diversas leis que abrangem o território brasileiro, o Estado do Ceará e o Município de Caucaia. “No Ceará há um atraso imenso. Agora que estamos começando a fazer Audiências Públicas para elaboração do Zoneamento Econômico Ecológico (Z.E.E) no litoral. O zoneamento é extremamente importante, independente de tê-lo ou não, é essencial para a obrigatoriedade de qualquer obra que será construída na zona costeira. Por isso, todas as construções a serem realizadas, devem passar por um estudo prévio de impacto ambiental, conhecido como “Estudo de Impacto Ambiental Relatório de Impacto do Meio Ambiente”(EIA/RIMA), para que assim, seja autorizado o licenciamento dessa obra”, argumentou.

​

 Durante o período de construção dos condomínios e casas de veraneio no litoral de Caucaia, pouco se tinha conhecimento de leis específicas para o assunto. Sabe-se que, o município não era regido por um plano diretor, com o intuito de proteger sua área ambiental, em especial, as restingas. Existem três tipos de leis ambientais vigentes, com o objetivo de determinar ações nas diversas áreas que almejam ser ocupadas. 

A primeira é “Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro”, trata-se de uma delineação da costa brasileira, que detalha todo o zoneamento ecológico e econômico da região. É um projeto que limita e define o que pode, ou não, ser articulado naquela área específica. Entretanto, sua efetividade é válida apenas para cada Estado em particular.   

De acordo com o João Alfredo, professor e presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE, deve-se observar as diversas leis que abrangem o território brasileiro, o Estado do Ceará e o Município de Caucaia. “No Ceará há um atraso imenso. Agora que estamos começando a fazer Audiências Públicas para elaboração do Zoneamento Econômico Ecológico (Z.E.E) no litoral. O zoneamento é extremamente importante, independente de tê-lo ou não, é essencial para a obrigatoriedade de qualquer obra que será construída na zona costeira. Por isso, todas as construções a serem realizadas, devem passar por um estudo prévio de impacto ambiental, conhecido como “Estudo de Impacto Ambiental Relatório de Impacto do Meio Ambiente”(EIA/RIMA), para que assim, seja autorizado o licenciamento dessa obra”, argumentou.

​

cropped-folha.png
Leis ambientais
bottom of page